Jurídico do SindBancários orienta sobre ação revisional do Pasep

Objetivo é solicitar a correção dos valores do programa para trabalhadores de bancos públicos

O Departamento Jurídico do SindBancários esclarece aos trabalhadores de bancos públicos sobre a possibilidade de entrar com uma ação judicial revisional do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Podem solicitar a correção dos valores pagos os bancários que trabalharam no antigo Banco Meridional, além dos funcionários do Banco do Brasil, Banrisul e Caixa Econômica Federal.

O advogado Lúcio Costa, do escritório Costa & Advogados Associados, destaca que já foram ajuizadas ações para os trabalhadores do Meridional, com valores médios que podem alcançar até R$ 30 mil.

Entenda a ação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à indenização para empregados, servidores públicos e militares que estiveram em atividade entre 3 de dezembro de 1970 e 4 de outubro de 1988. Esse direito refere-se aos erros na correção, aplicação de juros e desfalques nas contas do Pasep, causados pelo BB. Os herdeiros também podem reivindicar os valores não pagos aos seus pais.

A revisão do saldo do Pasep é uma ação judicial proposta na Justiça Estadual contra o Banco do Brasil. O objetivo é recalcular o saldo da conta Pasep, apurando a diferença entre os percentuais pagos e os devidos, levando em consideração a valorização das contas dos participantes, aplicando os índices de correção adequados à inflação do período (incluindo os planos Verão e Collor I, que geraram expurgos) e cobrando saques indevidos.

Documentos necessários

• Extrato do Pasep, que pode ser requerido em qualquer agência do BB;
• Carteira de Trabalho (CTPS) com as devidas anotações;
• Comprovante de concessão de aposentadoria (cópia da declaração do órgão onde se aposentou com data de ingresso no serviço público ou portaria de nomeação e data da aposentadoria);
• Dois últimos comprovantes de rendimentos atualizados;
• Cópia de documento oficial de identidade com CPF (RG ou CNH);
• Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc);
• Procuração (se estiver representado por advogado).

Para reivindicar direitos de pessoa já falecida é necessário cópia do atestado de óbito e, se realizado inventário, também o termo de inventariante.

Os bancários interessados em ingressar como processo devem enviar a documentação necessária e solicitar a elaboração dos cálculos por meio do e-mail [email protected]. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 99630-6203, de segunda a sexta-feira.

Fonte: Imprensa SindBancários

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