Regulamento para utilização das piscinas no Centro de Lazer Tristeza para a temporada 2020/21

Em função da pandemia que vivemos e respeitando os decretos municipal e estadual vigentes, esta temporada terá regras especiais para a utilização das piscinas com vistas à proteção da saúde de nossos sócios. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, se houver alguma alteração na legislação.

1 - As piscinas estarão abertas a partir do próximo dia 8 de janeiro de 2021, sendo que somente as piscinas abertas estarão disponíveis, conforme decreto em vigência.

2 - Em função de decretos que limitam em 50% da capacidade de público, o limite em nossas piscinas descobertas será de 120 pessoas. A contagem será feita a partir da catraca eletrônica e por funcionário responsável, que contarão por ordem de chegada.

3 - Os sócios deverão manter espaçamento entre as cadeiras/espreguiçadeiras, salvo se coabitantes.

4 - Uso obrigatório de máscara para circular nas áreas de piscinas, dispensado quando dentro da piscina ou quando sentado na cadeira/espreguiçadeira.

5 - Os vestiários também terão sua capacidade reduzida para evitar aglomerações, mas solicitamos aos sócios que evitem seu uso para banho, deixando isto para fazer em sua residência para melhor proteção à saúde.

6 - Será disponibilizado álcool em gel aos sócios.

7 - Taxas de piscinas: Para ingresso nas piscinas, os sócios e seus dependentes (a partir de 07 anos) deverão, além de estarem em dia com suas mensalidades sociais, pagar as taxas de piscinas escolhendo uma dás opções:

Diária: R$12,00

Temporada 2020/21 R$70,00 (isenção até março de 2021)

Anual: R$100,00 (isenção até novembro de 2021)

Obs.: Pagando a taxa anual, já fica liberado para utilização da raia livre, para a prática de natação, da piscina térmica durante o inverno.

Atenciosamente,

A Diretoria.

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