
1. ADMISSÃO NOVO SÓCIO
1.a) O novo sócio (usuário contribuinte) deverá
pagar a taxa de adesão no valor
de R$ 224,00 em até 03 parcelas com cheque (entrada + 30 / 60
dias);
1.b) Essa taxa de adesão o isentará de pagar 06 meses
posteriores de
mensalidade (R$ 224,00 = taxa de adesão de R$ 32,00 e + 06
mensalidades
adiantadas no valor de R$ 192,00).
2. READMISSÃO
DE EX-SÓCIO (INADIMPLENTE)
2.a) Se o ex-sócio estiver inadimplente menos de 12 meses,
pagará as
mensalidades atrasadas. Esses valores poderão ser pagos em
até 03 vezes com
cheque (entrada + 30 / 60 dias). Após, seguirá pagando a
partir da mensalidade
atual;
2.b) Sócios com pendências anteriores a 12 meses
terão negociação diferenciada,
entrar em contato com a administração Adesbam.
3.a)
O ex-sócio que esteja desligado há mais de 12 meses
será readmitido como um novo sócio (ver ítem sobre
admissão novos sócios);
3.b) O ex-sócio que esteja desligado há menos de 12 meses
deverá pagar o
período que esteve afastado e seguir pagando a mensalidades
atual, ou deverá
aguardar completar 12 meses de afastamento e reingressar como novo
sócio (ver
as regras do ítem para admissão de novos sócios);
3.c) Ver aplicação das regras para novos sócios
itens 1.a) e 1.b);
3.d) O filho de sócio (excluído pelo limite de idade = 18
anos), cujo
sócio-titular não tenha pendências, e que deseja se
associar, pagará a
mensalidade do mês = R$30,00;
3.e) Valores poderão ser pagos em até 03 vezes com cheque
(entrada + 30 / 60
dias).
Obs:
1. Estas regras valem somente para mensalidades;
2. Pendências de convênios (unimed, ulbra, dental line, odontoprev, seguro, etc.) deverão ser pagas integralmente
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Ficha cadastral preenchida e assinada;
- Cópia do comprovante de residência do titular;
- Cópia do RG e CPF do titular;
- Cópia da certidão de casamento ou união estável;
- Cópia da certidão de nascimento ou RG de filhos(as) e/ou enteados(as) menores de 18 anos;