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CONVÊNIO A partir da data da assinatura deste Contrato, fica estabelecido o Convênio entre os que o subscrevem, conforme entendimentos prévios entre as partes, conforme o que segue: 1º - Poderão usufruir deste convênio todos os associados da ADESBAM e seus dependentes, bem como funcionários e membros da Diretoria da mesma associação, bem como seus dependentes, devidamente identificados; 2º - Os associados e dependentes deverão ser identificados mediante apresentação da carteira social e carteira de identidade; 3º - Os funcionários e membros da Diretoria da associação, e seus dependentes, deverão ser identificados através da carteira de identidade e, se for o caso, consulta ao escritório central da ADESBAM. Na hipótese de consultas aos sábados, domingos e/ou feriados, a consulta deverá ser formulada aos escritórios dos centros de lazer mais próximo.
4º - O benefício que este convênio disponibiliza é: 5º - A ADESBAM não se responsabiliza por eventuais inadimplências decorrentes deste convênio; 6º - A ADESBAM se responsabiliza pela divulgação deste convênio aos associados, funcionários e membros da Diretoria; 7º - Este convênio tem prazo indeterminado, entretanto, poderá ser rescindido mediante aviso prévio formal de 30 dias; 8º - Fica eleito o Foro de Porto Alegre/RS para dirimir eventuais divergências deste convênio. 9º - Anexar a seguinte documentação a este documento: - Cópia do RG do responsável pela assinatura deste convênio; - Cópia do CNPJ da empresa. Porto Alegre/RS, _____ de _______________ de 200___
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