COBERTURAS PLANO ULBRA/SAÚDE

Contrato de Assistência Médica e Hospitalar com a ULBRA, com o objetivo de um maior entendimento, arrolamos abaixo, de forma resumida, as suas condições:

  • Abrangência : Rio Grande do Sul
  • Beneficiários: Associados da Adesbam na condição de aposentado e/ou seus dependentes econômicos ou ainda dependentes econômicos dos funcionários do Meridional não cobertos.
  • Valores: Taxas de inscrição (ISENTO) .

Mensalidades:

R$ 85,00 p/ beneficiários de 0 a 54 anos de idade.

R$ 123,00 p/ beneficiários de 55 a 60 anos de idade.

R$ 235,00 p/ beneficiários acima de 61 anos de idade.

  • Mês de reavaliação do contrato provável: Novembro
  • Permanência obrigatória no plano: 1 ano
  • Carências:

* Estudadas para quem já possui Plano de Saúde/ ULBRA OU UNIMED FEDERAÇÃO p/ pessoas acima de 60 anos inclusão com carência.

  • Consultas exames laboratoriais : 30 (trinta) dias para quem não tem aproveitamento.
  • Exames Complementares: quimioterapia, radioterapia (radimoldagem e radioimplantes), hemodiálise peritoral, psicoterapias de crise, tomografia, medicina nuclear, ressonância magnética, dencitometria óssea, mamografia, ressonância e tomografia 180 (cento e oitenta) dias.
  • Internação 180(cento e oitenta) dias
  • Eventos Obstetricos (PARTO): 300 (trezentos dias) dias
  • Doença pré- existente: 02 (dois) anos
  • Fisioterapia e Teste Ergometrico: 90 (noventa ) dias

  • Perícia obrigatória /criança até 10 anos e adulto de 50 anos em diante
  • Local Ulbra Cel. Vicente, 281 centro/POA de 2º a 5º das 11:00 às 17:00 e 6º das 11:00 às 15:00 horas no térreo.

Coberturas:

1. Serviços médicos e hospitalares;

2. Consultas médicas. as relativa a psiquiatria e foniatria limitadas a uma por mês;

3. Serviços emergências;

4. Atendimentos fisiátricos

5.Ressonância magnética, tomografia

6. Internação hospitalar em quarto semi-privativo durante 365 dias ao ano;

7. Despesas com acompanhante durante internação de menores de 12 anos exceto despesas extraordinárias e produtos de toalete;

 

Exclusões:

Nas hipóteses de internação hospitalar:

01.Acidente de trabalho;

02.Casos odontológicos de qualquer natureza;

03.Cirurgia plástica estética de qualquer natureza;

04.Cirurgia plástica reconstrutora de seqüelas antes da inclusão do beneficiário no presente contrato;

05.Mamoplastias de qualquer natureza, mesmo com repercussão no esqueleto ósseo;

06.Moléstias infecto-contagiosas nos casos de surto de epidêmico (calamidade pública);

07.Seqüelas de doenças agudas, quando em fase crônica reconhecidamente irreversível .

08.Moléstias decorrentes de calamidades públicas, motivadas por sinistros motins ou guerras;

09.Transplantes de qualquer natureza homólogos ou heterólogos;

10.Cirurgias ou tratamentos esterilizantes de qualquer natureza;

11.Cirurgias oftalmológicas refrativas;

12.Tratamento de infertilidade de ambos os sexos;

13.Cirurgias eletivas com propósitos outros que não os de restabelecer o estado de saúde

14.Check-up de qualquer natureza;

15.Casos psiquiátricos fora da fase aguda;

16.Vasectomia procedimento de controle da natalidade

17.Tratamento de lesóes ou doenças provocadas por esportes;

18.Tratamento na fase crônica da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

19.Em qualquer hipótese, a remoção do paciente;

20.Em qualquer hipótese, as despesas com acompanhantes, ressalvada o previsto anteriormente;

21.Em qualquer hipótese, despesas extraordinárias ao tratamento;

22.Em qualquer hipótese, produtos de toalete;

23.Medicamentos e todo e qualquer tipo de materiais importados;

24.Aparelhos ortopédicos e fixadores externos;

25.Aparelhos de surdez;

26.Aviamento de óculos e lentes;

27.Próteses de qualquer natureza;

28.Válvulas e aparelhos similares utilizados em cirurgias cardíacas;

29.Quaisquer materiais e medicamentos para continuidade de tratamento fora do hospital;

30. Reembolso de despesas médicas

 

OBS. INCLUSÕES ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS.