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COBERTURAS PLANO ULBRA/SAÚDE Contrato de Assistência Médica e Hospitalar com a ULBRA, com o objetivo de um maior entendimento, arrolamos abaixo, de forma resumida, as suas condições:
Mensalidades: R$ 85,00 p/ beneficiários de 0 a 54 anos de idade. R$ 123,00 p/ beneficiários de 55 a 60 anos de idade. R$ 235,00 p/ beneficiários acima de 61 anos de idade.
* Estudadas para quem já possui Plano de Saúde/ ULBRA OU UNIMED FEDERAÇÃO p/ pessoas acima de 60 anos inclusão com carência.
Coberturas: 1. Serviços médicos e hospitalares; 2. Consultas médicas. as relativa a psiquiatria e foniatria limitadas a uma por mês; 3. Serviços emergências; 4. Atendimentos fisiátricos 5.Ressonância magnética, tomografia 6. Internação hospitalar em quarto semi-privativo durante 365 dias ao ano; 7. Despesas com acompanhante durante internação de menores de 12 anos exceto despesas extraordinárias e produtos de toalete;
Exclusões: Nas hipóteses de internação hospitalar: 01.Acidente de trabalho; 02.Casos odontológicos de qualquer natureza; 03.Cirurgia plástica estética de qualquer natureza; 04.Cirurgia plástica reconstrutora de seqüelas antes da inclusão do beneficiário no presente contrato; 05.Mamoplastias de qualquer natureza, mesmo com repercussão no esqueleto ósseo; 06.Moléstias infecto-contagiosas nos casos de surto de epidêmico (calamidade pública); 07.Seqüelas de doenças agudas, quando em fase crônica reconhecidamente irreversível . 08.Moléstias decorrentes de calamidades públicas, motivadas por sinistros motins ou guerras; 09.Transplantes de qualquer natureza homólogos ou heterólogos; 10.Cirurgias ou tratamentos esterilizantes de qualquer natureza; 11.Cirurgias oftalmológicas refrativas; 12.Tratamento de infertilidade de ambos os sexos; 13.Cirurgias eletivas com propósitos outros que não os de restabelecer o estado de saúde 14.Check-up de qualquer natureza; 15.Casos psiquiátricos fora da fase aguda; 16.Vasectomia procedimento de controle da natalidade 17.Tratamento de lesóes ou doenças provocadas por esportes; 18.Tratamento na fase crônica da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS); 19.Em qualquer hipótese, a remoção do paciente; 20.Em qualquer hipótese, as despesas com acompanhantes, ressalvada o previsto anteriormente; 21.Em qualquer hipótese, despesas extraordinárias ao tratamento; 22.Em qualquer hipótese, produtos de toalete; 23.Medicamentos e todo e qualquer tipo de materiais importados; 24.Aparelhos ortopédicos e fixadores externos; 25.Aparelhos de surdez; 26.Aviamento de óculos e lentes; 27.Próteses de qualquer natureza; 28.Válvulas e aparelhos similares utilizados em cirurgias cardíacas; 29.Quaisquer materiais e medicamentos para continuidade de tratamento fora do hospital; 30. Reembolso de despesas médicas
OBS. INCLUSÕES ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS. |